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Empresas e Indústrias

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Riscos Operacionais

Essa modalidade de seguro abrange a totalidade dos bens pertencentes a uma empresa e cobre os danos materiais de causas internas e externas, além das perdas decorrentes. O Seguro é elaborada de acordo com a necessidade e os riscos pré calculados.

Conceito

Seguro contratado na modalidade de multicoberturas para micro, pequenas e médias empresas, que consideram o valor em risco do prédio + conteúdo como base, seja ela industrial, comercial ou de prestação de serviços.

Objetivo

O seguro empresarial garante, nos termos das condições gerais do produto, o pagamento de indenização ao segurado por prejuízos consequentes dos riscos cobertos ocorridos no local indicado na apólice.

Coberturas

A cobertura deste seguro somente se aplica aos bens de propriedade do segurado e aos bens de terceiros, quando inerentes a atividade do segurado, enquanto estiverem no local indicado na apólice.

Básica – Incêndio, queda de raio e explosão de qualquer natureza (implosão, tumultos e queda de aeronaves podem fazer parte dessa cobertura em algumas seguradoras).

Adicionais – Danos elétricos, vendaval, roubo e/ou furto qualificado de bens, roubo de valores, perda ou pagamento de aluguel, despesas fixas, lucros cessantes (lucro líquido ou lucro bruto), resp. civil operações, resp. civil empregador, vidros, anúncios luminosos, tumultos, recomposição de documentos, movimentação interna, pequenas obras, assistência 24hs empresarial.

Riscos Diversos – Equipamentos Móveis

Seguro que tem por finalidade garantir ao segurado os danos causados aos equipamentos por acidentes de causa externa, com abrangência em todo território nacional.

O RD Equipamentos garante os equipamentos móveis empregados na indústria, comércio e serviços, construção civil e agronegócio.

Cobertura Básica

  • Danos elétricos;
  • Proximidade de água;
  • Responsabilidade civil;
  • Perda/Pagamento de aluguel;
  • Operação de carga;

Responsabilidade Civil Geral

Essa modalidade de seguro protege o patrimônio financeiro do segurado por danos involuntários causados a terceiros, materiais ou corporais, em sentença judicial transitada em julgado, ou em acordo expresso com a seguradora, decorrentes de ações e/ou omissões praticadas por seus funcionários ou prepostos.

Poderão ser contratadas diversas modalidades, entre elas:

  • Operações estabelecimentos comerciais, e/ou industriais;
  • Prestação de serviços em locais de terceiros;
  • Estabelecimentos de hospedagem;
  • Estabelecimento de ensino;
  • Produtos (território nacional e exterior) e retirada do mercado (recall);
  • Operações de carga e descarga, movimentação, içamento e descida (cobertura restrita ou ampla);
  • Ambiental;
  • Obras civis e/ou instalação e montagem;
  • Empregador;
  • Profissional;
  • Exposições, feiras e eventos;

Todas as modalidades de RC poderão contemplar coberturas de danos morais.